O Direito Tributário define como serão cobrados os tributos para gerar receita para o Estado, contendo os direitos e obrigações tanto do Estado Fiscal, como do contribuinte.
O Direito Empresarial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade comercial de qualquer pessoa física e jurídica, destinado a fins de natureza econômica, desde que seja dirigida à produção de bens e serviços com objetivos de alcançar resultados patrimoniais ou lucrativos. Já o Direito Societário é o ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades empresariais.
A crescente profissionalização e as consequentes mudanças do agronegócio têm levado ao exame de aspectos antes não analisados (contratuais, ambientais, tributários, sucessórios), surgindo assim uma maior regulação e planejamento da atividade rural, bem como a exigência de maior especialidade do direito, sendo essa uma tarefa desempenhada pelo Direito do Agronegócio.
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