DÍVIDAS FISCAIS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO PODERÃO SER PARCELADAS COM VALOR DE ENTRADA REDUZIDO E DESCONTOS EM MULTAS E JUROS.
Contribuintes que têm débitos em dívida ativa poderão aderir, a partir de julho, ao que está sendo chamado de “transação excepcional.” O programa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece parcelamento com valor de entrada reduzido e descontos de até 100% em multas e juros.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o contribuinte terá que demonstrar não ter capacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida, bem como apresentar as receitas obtidas em 2019 e no primeiro semestre de2020. Também serão exigidas outras informações como patrimônio e quantidade de empregados.
A Portaria 14.402 publicada em 17/06/2010, estabelece entrada de 4% do valor total da dívida, que poderá ser parcelada em até 12 meses. O restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
Os descontos, até 100% em juros e multas, vão variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a situação da dívida e o parcelamento escolhido – quanto mais vezes, menor o desconto. Além disso, a redução não poderá ser maior que 50% do valor total da dívida. O limite é para que o montante principal da dívida, sem encargos, não seja reduzido.
Fonte: Valor Econômico