UNIÃO FEDERAL PODERÁ TRANSACIONAR DÍVIDAS FISCAIS DISCUTIDAS EM JUÍZO OU ADMINISTRATIVAMENTE.
O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 247 que autoriza transação tributária, regulamentando a possibilidade de o Fisco negociar com os contribuintes valores que estejam sendo discutidos administrativamente e no Judiciário.
Adota-se como novidade a facilitação para o pagamento de dívidas pelos contribuintes, além da publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 14.402, que permite o parcelamento, com descontos, dos débitos inscritos na dívida ativa.
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