MUDANÇAS NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

 In Tribunal De Justiça

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou no último dia 15 de junho a Instrução Normativa nº 81, com novas diretrizes e normas do registro público de empresas, atendendo ao Decreto 10.139/2019 sobre revisão e consolidação de atos normativos federais.

Destacamos algumas alterações:

Nome Empresarial: Deixa de ser obrigatória a inserção da atividade da sociedade no nome empresarial, podendo ser utilizada qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira em sua composição.

Transformação de associações e cooperativas: Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Artigo 2.033 do Código Civil, passa ser possível a transformação das cooperativas e associações em sociedades empresariais.

Reconhecimento de firma/autenticação de documentos: Ficam dispensados de reconhecimento de firma e autenticação as cópias apresentadas para arquivamento nas Juntas Comerciais, desde que seus originais sejam apresentados no ato do protocolo ou se apresentada declaração de autenticidade assinada por advogado, contador ou técnico de contabilidade.

Ampliação do registro automático: Os atos de constituição, alteração e extinção dos empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas deverão ser aprovados de forma automática quando forem utilizados os modelos de atos societários disponibilizados pelo DREI.

Quotas preferenciais com restrição de voto: Passam ser admitidas quotas de classes distintas, de acordo com a definição em contrato social pelos sócios, podendo inclusive o direito de voto ser suprimido ou limitado, observando os limites da Lei 6.404/76.

Integralização do capital social na EIRELI: A integralização obrigatória do capital social nas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI passou a se limitar apenas ao valor relativo a cem vezes o salário mínimo estabelecido em lei.

 

 

Recent Posts

Leave a Comment

Comece a digitar e pressione enter para pesquisar