TRABALHO AOS DOMINGOS

 In Tribunal De Justiça

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.027 e 3.975, contra dispositivos legais que permitiam o trabalho nas atividades do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão, do STF manteve a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.101/2000. Segundo o ministro Relator Gilmar Mendes acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do STF, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”. A orientação do constituinte, conforme Mendes, foi para o empregador assegurar ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias, mas não necessariamente aos domingos.

Fonte: Valor Econômico

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